ANS inclui no Rol risanquizumabe, tratamento para doença intestinal

2 Leitura mínima

Medicamento deverá ser usado em casos de colite ou retocolite ulcerativa moderada.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do risanquizumabe para o tratamento de colite ou retocolite ulcerativa moderada a grave em adultos, após falha, refratariedade, recidiva ou intolerância à terapia com anti-TNFs. Dessa forma, os planos de saúde serão obrigados a cobrir o tratamento em casos como o descrito acima. A decisão foi anunciada na última sexta-feira (6/2), durante a 2ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da agência.

Durante a discussão, a área técnica destacou que estudos demonstraram resultados positivos no uso da terapia em pacientes com a enfermidade, aumentando a qualidade de vida e garantindo a segurança em sua utilização.

Análise preliminar

A ANS também emitiu parecer favorável à inclusão no Rol do osimertinibe, em combinação com pemetrexede e quimioterapia, para o tratamento de primeira linha de pacientes com câncer de pulmão. Já outras duas tecnologias receberam parecer desfavorável:

  • Encorafenibe em combinação com o cetuximabe para o tratamento de câncer colorretal metastático
  • Talazoparibe em combinação com enzalutamida para câncer de próstata metastático

A agência dará continuidade ao processo de avaliação das terapias, com a realização de consulta pública entre 10 de fevereiro e 1º de março. Além disso, haverá uma audiência pública em 26 de fevereiro para debater as duas tecnologias que receberam análise preliminar desfavorável.

Prazo suspenso

A agência optou ainda pela suspensão do prazo para conclusão da análise — que se encerraria na sexta (6/2) — da inclisirana para o tratamento de hipercolesterolemia primária ou dislipidemia mista em pacientes com doença aterosclerótica.

De acordo com a ANS, a decisão foi motivada pela apresentação de novos dados pelo proponente, que geraram mudanças na avaliação do impacto financeiro da inclusão do tratamento no Rol. A medida foi aprovada pela área jurídica da agência, sob o argumento de que o caso se enquadra na hipótese de excepcionalidade.

Fonte: Jota.

Descubra mais sobre Biored Brasil

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário

Descubra mais sobre Biored Brasil

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading