Ministério da Saúde declara enviar quantidade insuficiente de medicamentos para as farmácias de alto custo

Na medida em que a pandemia recua, o desabastecimento de medicamentos essenciais para o tratamento de doenças crônicas e imunomediadas vem crescendo, se tornando um problema frequente e recorrente em todos os entes da federação. Somente no primeiro semestre de 2022, o Movimento Medicamento no Tempo Certo recebeu 14.603 relatos de usuários do SUS reportando indisponibilidades e atrasos na entrega de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica que são garantidos por meio dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde. 

O envio destes medicamentos acontecem trimestralmente, onde o Ministério da Saúde deve enviar o quantitativo de medicamentos solicitados para o abastecimento de 90 dias, no entanto, lamentavelmente desde junho de 2020, vem acontecendo a remessa frequente e recorrente de quantidade insuficiente de medicamentos para o abastecimento dos trimestres da assistência farmacêutica. Questionamos o Ministério da Saúde e via Lei de Acesso à Informação, fomos informados que tem no último trimestre o Ministério da Saúde enviou quantidade insuficiente de medicamentos para as Secretarias Estaduais de Saúde. 

Entre os medicamentos com envio em quantidade insuficiente encontram-se: golimumabe 50 mg, infliximabe 100 mg, insulina análoga de ação rápida 100 UI/mL, leflunomida 20  mg,  metotrexato  comprimido  2,5  mg,  micofenolato  de  sódio  360 mg, quetiapina 100 mg, quetiapina 200 mg, quetiapina 25 mg,sildenafila 20 mg, sildenafila 25 mg e sildenafila 50 mg foram entregues de forma parcial, devido aos atrasos nas entregas pelos fornecedores, fracasso no pregão ou, como no caso da quetiapina 100 mg, quetiapina 200 mg, quetiapina 25 mg. Confira a resposta na íntegra: 

Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o NUP 25072.015811/2022-14, que solicita ao Ministério da Saúde esclarecimentos aos medicamentos abatacepte 250 mg, abatacepte 125mg/mL, adalimumabe 40 mg seringa, baricitinibe 2mg e 4 mg, certolizumabe pegol 200 mg, enoxaparina 40 mg/0,4 mL, etanercepte 25mg, etanercepte 50 mg, fingolimode 0,5 mg, golimumabe 50 mg, infliximabe 100 mg, insulina análoga de ação rápida 100 UI/mL, leflunomida 20 mg, metotrexato comprimido 2,5 mg, metotrexato injetável 25 mg, micofenolato de mofetila 500 mg, micofenolato de sódio 180 mg e 360 mg, quetiapina 100 mg, 200 mg, 25 mg e 300 mg, rituximabe 100 mg onco, 500 mg AR e 500 mg onco, secuquinumabe 150 mg/mL, sevelâmer 800 mg, sildenafila 20 mg, 25 mg e 50 mg, somatropina 12 UI, tacrolimo 1mg, tocilizumabe 20 mg/mL, tofacitinibe 5 mg, upadacitinibe 15 mg, ustequinumabe 45 mg/ 0,5 mL e vedolizumabe 300 mg, esta Coordenação-Geral assim se manifesta:

Os medicamentos citados encontram-se com fornecimento regular?

Para atendimento do 2º trimestre de 2022, houve entrega de 100% do quantitativo aprovado no período de programação, para os seguintes medicamentos:

Abatacepte 250 mg, abatacepte 125 mg/mL, adalimumabe 40 mg seringa, baricitinibe 2mg e 4 mg, certolizumabe pegol, enoxaparina 40 mg/0,4  mL,  etanercepte  25  mg,  etanercepte  50  mg,  fingolimode  0,5 mg,  metotrexato injetável 25 mg, micofenolato de mofetila 500 mg, micofenolato de sódio 180 mg, quetiapina 300 mg, rituximabe 100 mg e rituximabe 500 mg, secuquinumabe 150 mg/mL, sevelâmer 800 mg, tacrolimo 1mg,  somatropina  12  UI,  tocilizumabe  20  mg/mL,  tofacitinibe  5 mg, ustequinumabe 45 mg/ 0,5 mL e vedolizumabe 300 mg.

Em relação ao medicamento upadacitinibe 15 mg, informa-se que a primeira distribuição será realizada para atender a programação do 3º trimestre de 2022.

Concernente aos demais medicamentos de compra centralizada, as entregas estão ocorrendo de forma parcial e, até o momento, o atendimento da programação do 2º trimestre de 2022 promoveu a seguinte cobertura:

  • golimumabe 50 mg: 47 dias;
  • infliximabe 100 mg: 84 dias;
  • insulina análoga de ação rápida 100 UI/mL: 87 dias;
  • leflunomida 20 mg: 65 dias;
  • metotrexato comprimido 2,5 mg: 39 dias;
  • micofenolato de sódio 360 mg: 85 dias;
  • quetiapina 100 mg: 49 dias;
  • quetiapina 200 mg: 49 dias;
  • quetiapina 25 mg: 41 dias;
  • sildenafila 20 mg: 88 dias
  • sildenafila 25 mg: 90 dias
  • sildenafila 50 mg: 71 dias.

Qual foi a remessa enviada para os entes da federação dos medicamentos: medicamentos: 

Esta Coordenação-Geral esclarece que as informações referentes ao estoque e movimentações de medicamentos sob guarda deste Ministério da Saúde se encontram em status de reservado de acordo com o disposto nos incisos iii, iv e vii do artigo 23 da lei nº 12.527/2011. Nesse contexto, verifica- se que o Grau de Sigilo Reservado, conforme o Termo de Classificação de Informação 25007.25000095575/2018-61.R.15.20/04/2022.19/04/2024.N, classificado pelo Departamento de Logística em Saúde – DLOG/SE/MS, restringe o acesso aos dados por 05 anos.

Diante disso, orientamos que o requerente acesse as informações que são de domínio público, que podem ser obtidas pelo sistema Tabnet via DATASUS, disponível de forma eletrônica, por meio do seguinte link:

http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sia/cnv/qauf.def

A extração dos dados do Sistema Tabnet devem ser realizadas conforme orientações contidas no anexo 0027167935.

O quantitativo enviado para os estados, é suficiente para o abastecimento do 2º trimestre?

Conforme informado no questionamento 1, a maior parte dos medicamentos em tela foi distribuída às SES em quantitativo suficiente para abastecer integralmente o 2º trimestre

Segundo dados o Ministério da Saúde, existe a falta no SUS dos medicamentos?

Conforme informado no questionamento 1, a maior parte dos medicamentos em tela foi distribuída às SES em quantitativo suficiente para abastecer integralmente o 2º trimestre.

Qual o prazo para a regularização de abastecimento dos medicamentos?

As  entregas  dos  medicamentos  que  não  foram  100% atendidos estão ocorrendo conforme agendamentos realizados pelo fornecedor, com exceção dos medicamentos: quetiapina 100mg, quetiapina 200 mg, quetiapina 25 mg, que aguardam a assinatura do contrato, e sildenafila 50 mg, cujo pregão  restou fracassado e está em fase de reaproveitamento.

Existe contrato de compra válido para abastecimento do 2º e 3 trimestre da assistência farmacêutica dos medicamentos?

Dos medicamentos citados acima, todos possuem contratos vigentes e com saldo a executar, salvo as exceções informadas no item 5, além do abatacepte  250mg, cuja produção foi descontinuada pelo fornecedor. As entregas dos medicamentos que possuem contrato vigente estão regulares, apesar de alguns fornecedores realizarem-nas com atraso.

Houve atraso na efetivação do contrato ou aditivo, para a compra dos medicamentos?

Ressalta-se que houve atraso na efetivação do contrato da sildenafila 25 mg, uma vez que o Pregão restou fracassado, como informado no item 5.

Segundo o Ministério da Saúde, qual a principal justificativa para a falta dos medicamentos?

Conforme informado no item 1, todos os medicamentos foram distribuídos à Rede SUS, de forma que apenas os medicamentos golimumabe 50 mg, infliximabe 100 mg, insulina análoga de ação rápida 100 UI/mL, leflunomida 20  mg,  metotrexato  comprimido  2,5  mg,  micofenolato  de  sódio  360 mg, quetiapina 100 mg, quetiapina 200 mg, quetiapina 25 mg,sildenafila 20 mg, sildenafila 25 mg e sildenafila 50 mg foram entregues de forma parcial, devido aos atrasos nas entregas pelos fornecedores, fracasso no pregão ou, como no caso da quetiapina 100 mg, quetiapina 200 mg, quetiapina 25 mg, por necessitar da assinatura do novo contrato, está em vias de ocorrer.

Ademais, é importante destacar que os medicamentos que fazem parte do Grupo 1A do CEAF, de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, são distribuídos às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal conforme as informações por elas apresentadas, sendo das SES a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

As informações acima foram disponibilizadas pela Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos.

Salientamos que, de acordo com o art. 15 da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e com o art. 21 do Decreto nº 7.724/2012, há possibilidade de recurso no prazo de 10 (dez) dias, que será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada.

Atenciosamente,

Responsável pela Resposta: Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Responsável pelo Departamento: Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos

Referência: Processo nº 25072.015811/2022-14 SEI nº 0026785131

Confira o relatório da falta de medicamentos no primeiro semestre de 2022:

MTC primeiro semestre 2022

Confira resposta na íntegra:

MS – 2 bimetre 2022 – todos os componentes – SEI_25072.015811_2022_14

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