Publicado decreto que reformula composição e rito da Conitec e inclui representantes da sociedade civil com direito a voto

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Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) o Decreto nº 12.716, de 12 de novembro de 2025, que altera o Decreto nº 7.646/2011, responsável por regulamentar o funcionamento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).

A medida atualiza a composição da Comissão e redefine o fluxo decisório, adequando a estrutura ao que foi previsto na Lei nº 15.120/2025, sancionada em outubro, que ampliou a participação da sociedade civil na tomada de decisão sobre tecnologias em saúde.

O que muda com o novo decreto

Com a publicação, cada Comitê da Conitec passa a ter 17 membros com direito a voto, ampliando a representatividade em comparação à composição anterior, que contava com 13 integrantes.

Entre os novos assentos estão:

  • uma organização da sociedade civil, com atuação comprovada há mais de dois anos na área da patologia ou especialidade em análise, participando de forma rotativa conforme o tema discutido;
  • a Secretaria de Informação e Saúde Digital, que se soma às demais secretarias do Ministério da Saúde (Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde; Saúde Indígena; Vigilância em Saúde e Ambiente; Atenção Primária; e Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde);
  • e o Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde, formalmente incorporado como membro votante.

Antes da mudança, a sociedade civil participava apenas em caráter consultivo, sem direito a voto, e a composição era limitada às áreas técnicas do Ministério da Saúde e agências vinculadas. Com a nova redação, a representação social ganha caráter deliberativo, o que reforça a transparência e o controle social sobre as decisões da Conitec.

Novo funcionamento e processo decisório

O decreto também altera o rito das reuniões e decisões da Comissão.

Agora, as reuniões ordinárias serão mensais, de fevereiro a dezembro, com quórum mínimo de nove membros para deliberação. As sessões poderão ser realizadas presencialmente ou por videoconferência, ampliando a flexibilidade de participação, especialmente de representantes de outros estados.

O texto estabelece que, após a recomendação final dos comitês, o processo será encaminhado à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SECTIS/MS), que assume a decisão final sobre a incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias no SUS.

Antes, a decisão final era publicada em nome da Conitec como colegiado, e o papel do Secretário era apenas homologatório. Agora, o Secretário passa a ser o decisor formal, com possibilidade de solicitar audiências públicas antes da deliberação e publicar os atos no Diário Oficial da União.

Apoio técnico e transparência

O novo decreto também reforça os instrumentos de suporte técnico e científico.

A Secretaria-Executiva da Conitec passa a ser exercida por uma unidade da SECTIS, responsável por coordenar as atividades e oferecer suporte administrativo.

Além disso, a SECTIS poderá firmar convênios e contratos com instituições da REBRATS (Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde) para elaborar relatórios técnicos, otimizando a análise de evidências científicas.

Outra novidade é a formalização da possibilidade de reuniões extraordinárias, convocadas pelo presidente da Comissão (titular da SECTIS), o que permite maior agilidade em pautas urgentes.

Documento:

– DECRETO Nº 12.716, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

Fonte: NK Consultoria


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