O Supremo Tribunal Federal realizará duas audiências públicas, convocadas pelo ministro Gilmar Mendes, para acompanhar o cumprimento de decisões proferidas no Tema 1.234, que trata sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde.
A primeira, marcada para 10 de novembro de 2025, às 14h, na 2ª Turma do STF, ouvirá especialistas sobre a precificação de medicamentos junto à Anvisa.
Para debater o assunto, foram convidados:
- Dra. Ludhmila Abrahão Hajjar;
- Deputado Dr. Luizinho;
- Denizar Vianna;
- Marcos Pinto (Secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, membro do Comitê Técnico-Executivo da Câmara de Medicamentos;
- Daniel Wei Liang Wang; 6) Leandro Safatle (DiretorPresidente da Anvisa),
- Mateus Amâncio (Secretário Executivo da CMED),
- Fernanda de Negri (Secretaria da SECTICS).
A participação poderá ser realizada de forma virtual, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/85608759198?pwd=c2jeov13jJ5Zzai7yFiNRCZ2fL0Rsg.1
(ID da reunião: 856 0875 9198 | Senha: 206203).
Para participação presencial, a audiência será realizada no auditório da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com acesso permitido até o limite de capacidade do local.
A segunda, em 1º de dezembro de 2025, às 14h, no mesmo local, terá como pauta a apresentação da plataforma nacional da saúde.
A participação poderá ocorrer por meio do Link: https://us02web.zoom.us/j/85608759198?pwd=c2jeov13jJ5Zzai7yFiNRCZ2fL0Rsg.1 (ID da reunião: 856 0875 9198; Senha: 206203)
Para participação presencial, a audiência será realizada no auditório da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), com acesso permitido até o limite de capacidade do local.
No despacho, o relator, Ministro Gilmar Mendes, recorda que, no julgamento de mérito do Tema 1.234, ficou determinado o acompanhamento, pelo STF, de duas frentes: o registro de preço de medicamentos na Anvisa atrelado ao procedimento de registro, incluindo novas tecnologias, terapias avançadas e submissão à Conitec; e a criação e operacionalização da plataforma nacional de dispensação de medicamentos no SUS, a ser desenvolvida pela equipe de TI do TRF-4 e, após testes, transferida ao CNJ para governança em rede com as instâncias do SUS e sociedade civil.
Quanto à precificação, a Comissão Especial do Tema 1.234 aprovou, por unanimidade, a necessidade de aperfeiçoar o marco regulatório da Anvisa, especialmente em registros prioritários (RDC 204/2017 e 205/2017), impondo obrigatoriedade de solicitação de análise de preço na CMED e submissão à Conitec. No voto, o relator determinou que a Anvisa revise suas normas internas para condicionar a publicação do registro à solicitação de fixação de preço à CMED, nos termos do art. 16 da Lei 6.360/1976. Também assentou que a CMED deve exigir dos laboratórios os valores praticados no exterior (incluídos acordos de desconto/risco) e que, havendo discussão administrativa de preço, o Judiciário considere o preço inicial da CMED nas decisões.
A Anvisa informou nos autos ter editado a RDC 948/2024 (vigente desde 1º/01/2025), que obriga empresas a apresentarem solicitação de precificação em até 60 dias após o registro para medicamentos prioritários e de doenças raras. O relator, contudo, pontuou que a agência cumpriu apenas parte do acordado (item 7), restando pendentes o item 7.1 e outras determinações adicionais do mérito.
Documento:
– Despacho
Fonte: NK Consultoria
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