O Ministério da Educação (MEC) já analisou 97% das ações judiciais que pedem a abertura de cursos de medicina. No entanto, há uma outra onda de judicialização em andamento que está impedindo o fim dessa saga. Desta vez, faculdades que tiveram seus pedidos indeferidos ou parcialmente atendidos estão entrando na Justiça para que decisões tomadas pelo MEC, com base nos critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sejam revistas. Já há pelo menos 30 liminares nesse sentido.
Até o momento, foram autorizadas 4.354 vagas de medicina, cujos pedidos de análise de abertura de curso vieram por ordem judicial. Esse número pode chegar a 4.689 vagas quando 100% dos processos estiverem apurados. Para efeitos de comparação, há 6,2 mil vagas credenciadas via Programa Mais Médicos (edições I e II) – que é o caminho oficial para abertura dessa graduação desde 2012.
“O novo edital do Mais Médicos precisou ser suspenso por conta exatamente de uma nova onda de judicialização. Temos recebido novas medidas judiciais questionando as nossas decisões e determinando que a gente reveja”, disse Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão de Educação Superior do MEC, durante seminário organizado pelo Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino do Estado do Rio de Janeiro (Semerj), no último dia 6 de novembro.
A pasta suspendeu temporariamente, por 120 dias, o edital da terceira edição do Programa Mais Médicos para analisar a disponibilidade de leitos do SUS, uma vez que muitas dessas unidades de internação foram ocupadas pelos cursos de medicina pleiteados via liminar. Todos os alunos dessa graduação, e instituições de ensino privadas ou públicas, são obrigados a ter aulas práticas na rede pública de saúde.
“O MEC está recebendo ações questionando suas decisões, que foram baseadas em medidas do STF”, disse Marta Abramo.
Há ainda cursos de medicina operando sem credenciamento do MEC, que foram abertos com liminar autorizando o vestibular.
“Os representantes do MEC atualizaram e esclareceram pontos importantes para gestores de instituições de ensino. Há um novo cenário da formação médica no Brasil, o que torna o tema relevante”, disse Claudia Romano, presidente do Semerj.
O evento teve também participação da Faculdade de Medicina da USP, Instituto D’Or (instituição de pesquisa da Rede D’Or), Estácio e Afya, além do ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Eles debateram ainda sobre as residências médicas, que enfrentam uma escassez de vagas, e o novo exame que vai avaliar os recém-formados de medicina.
Em meados do ano passado, havia cerca de 370 ações judiciais pleiteando a abertura de 60 mil vagas de medicina. O STF determinou regras para organizar essa demanda e 89 processos foram elegíveis a seguir com seus pedidos.


Segundo o estudo Demografia Médica no Brasil, da Associação Médica Brasileira (AMB), Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e Ministério da Saúde, neste ano, há quase 51 mil vagas de medicina, sendo 80% de faculdades privadas. Há cinco anos, período em que a judicialização não era tão forte, esse número era de 38,8 mil. A judicialização não era tão forte, esse número era de 38,8 mil. A judicialização começou a partir de 2018, quando o então governo Temer impôs uma moratória, proibindo a abertura de cursos de medicina por cinco anos.
Nesse cenário de ampla oferta de vagas, faculdades já enfrentam problemas de inadimplência. Essa realidade era impensável há poucos anos. Essa graduação sempre foi a mais atraente no ensino superior devido aos baixos indicadores de atraso de pagamento e desistência, além do alto valor da mensalidade.
Levantamento do Instituto Semesp e da Principia Educação, gestora que faz antecipação de recebíveis na área de educação, mostra que o curso de medicina já é o quarto com o maior nível de inadimplência. Os três primeiros são Direito, enfermagem e engenharia, considerando a modalidade de curso presencial.
“A judicialização dos processos de abertura de novos cursos e os incentivos para atrair novos alunos, com a oferta de bolsas, mudaram completamente a dinâmica da inadimplência em medicina”, disse Rodrigo Capelato, diretor-executivo do Semesp.
“Esse movimento é reflexo do aumento de vagas. Antes, o aluno não atrasava o pagamento com medo de perder a vaga porque havia outros vários interessados”, afirmou Newton Maia, fundador e presidente da Principia.
O aumento da inadimplência em medicina vai na contramão do setor. Os dados do Instituto Semesp e da Principia mostram que o indicador caiu. No primeiro semestre, o índice foi de 8,73%. o que representa uma melhora de 1,9% em relação a igual período de 2024. A pesquisa considera atrasos de mais de 90 dias.
As principais causas da inadimplência são perda de emprego ou redução de renda (62,8%), falta de planejamento financeiro (58,1%), alta em despesa familiar (44,2%), problema de saúde (32,6%), atraso de salário ou ajuda familiar (30,2%), financiamentos pessoais como carro, casa e moto (30,2%).
Muitas faculdades, principalmente aquelas localizadas em regiões distantes, não estão conseguindo fechar turmas, mesmo se valendo de várias listas de chamada. Em 2014, a relação candidato-vaga na rede privada era de 27 para um. Em 2024, essa proporção caiu para 7,4 por candidato, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia do MEC.
Segundo Maia, da Principia, em outras graduações, há muitos casos de alunos que não pagam o semestre e pedem transferência de faculdade no momento da rematrícula. Mas, em medicina, esse “modus operandi” é mais complicado porque o valor da mensalidade é alto. O tíquete médio dessa graduação é de R$ 13 mil. “Se acumular dois, três meses, fica uma dívida muito alta. É um cenário complexo também para as faculdades”, disse.
A Principia não faz antecipação de recebíveis para medicina devido ao valor da mensalidade. Maia explica que seria necessário criar outro modelo de cálculo de risco do sinistro.
A Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) informou, por meio de comunicado, que na época do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81, do STF, havia o entendimento que a análise dos processos seguiria os critérios já consolidados, em especial aqueles previstos na Lei do Mais Médicos.
“A Portaria Seres/MEC nº 531/2023 introduziu novos referenciais, como parâmetros regionais e quantitativos populacionais, que não eram utilizados anteriormente nos processos de autorização, inclusive nos editais originados no âmbito do Mais Médicos.”
A entidade diz ainda que “os cursos contemplados pela ADC 81 foram avaliados pelo Inep, seguindo os critérios oficiais de qualidade e infraestrutura previstos na legislação. Nesse cenário, algumas instituições têm buscado o Judiciário para garantir que seus processos sejam analisados de acordo com os critérios vigentes à época da decisão do STF, preservando sua segurança jurídica.”
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