Posicionamento contrário à criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) – PL nº 2.294/2024

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OConselho Nacional de Saúde (CNS), em consonância com sua missão de zelar pela qualidade da formação dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), manifesta sua profunda preocupação e posicionamento contrário ao Projeto de Lei (PL) nº 2.294/2024, que propõe a criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed).

Consideramos a proposta inadequada e inoportuna, pois, em vez de contribuir para a necessária melhoria da formação médica, arrisca-se a agravar as desigualdades regionais e a desconsiderar o robusto aparato institucional já existente para a regulação pública da formação em saúde. A criação de um exame pontual e individualizado ignora os esforços contínuos de entidades como as Associações de Ensino, o Conselho Nacional de Educação (CNE) e o próprio CNS, que atuam na formulação de diretrizes curriculares, na avaliação para abertura e reconhecimento de cursos e na articulação permanente com os Ministérios da Saúde e da Educação.

É fundamental destacar que a formação médica de qualidade não se resume à acumulação de conhecimentos teóricos, mas se constrói ao longo de um percurso formativo complexo e supervisionado. A avaliação da competência profissional deve considerar o desenvolvimento de habilidades práticas, o trabalho em equipe, a interação com os usuários nos territórios e o cuidado intercultural. A competência real é atestada e confiabilizada por meio da supervisão, como ocorre na Residência Médica, e não por uma prova de caráter puramente cognitivo. As tendências internacionais, inclusive, apontam para a valorização da construção de práticas profissionais consistentes ao longo da formação, em detrimento de exames pontuais.

Além disso, a proposta do Profimed desconsidera a existência do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), instituído pelo Ministério da Educação em 2025. O Enamed foi concebido como um instrumento para avaliar a qualidade do ensino, a qualificação das escolas e o acompanhamento das aprendizagens, fornecendo evidências para aprimorar políticas regulatórias e a formação docente, sem individualizar a avaliação do desempenho dos estudantes. O Profimed, ao contrário, representa um retrocesso, focando na culpabilização do egresso e ignorando as responsabilidades institucionais no processo formativo.

A instituição de um exame como o Profimed inevitavelmente fortalece a expansão de um mercado privado de cursos preparatórios, transformando a avaliação em um negócio e sobrecarregando financeiramente os estudantes e suas famílias. Essa lógica privatista e corporativa desvia o foco do debate sobre a responsabilidade pública do Estado, prevista na Constituição Federal, de ordenar a formação em saúde em prol dos interesses e das necessidades do SUS.

O CNS, por meio de sua Comissão Intersetorial de Relações de Trabalho e Educação na Saúde (CIRTES), reafirma seu compromisso com a defesa de instrumentos de avaliação institucional que fortalecem o desenvolvimento docente e o ensino articulado com o trabalho em saúde. Defendemos a valorização de ações continuadas e coletivas, que promovam a equidade e a formação integral dos profissionais.

Pelo exposto, o Conselho Nacional de Saúde recomenda veementemente a rejeição integral do PL nº 2.294/2024 e conclama pela valorização dos mecanismos de regulação e avaliação já existentes, que são mais adequados para garantir o aprimoramento da formação em saúde no Brasil, em alinhamento com os princípios do SUS.

Fonte: GOV.


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