A ANS abre a Consulta Pública nº 162 sobre incorporação de novos medicamentos para retocolite ulcerativa nos planos de saúde

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Consulta Pública nº 162, com o objetivo de receber contribuições da sociedade sobre as propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde relacionadas a dois medicamentos biológicos: Guselcumabe e Risanquizumabe.

Ambos medicamentos são indicados para o tratamento de pacientes adultos com retocolite ulcerativa, uma doença inflamatória intestinal crônica que provoca sintomas como diarreia, dor abdominal, sangramento e perda de peso. A proposta em análise busca incluir as terapias para pacientes com formas moderada a grave da doença, que já fizeram uso de medicamentos anti-TNF, fármacos que atuam na redução da inflamação, mas não obtiveram resposta satisfatória, voltaram a apresentar sintomas ou tiveram efeitos colaterais importantes.

O Risanquizumabe, medicamento que teve o parecer preliminar de sua incorporação negada, é indicado para tratar colite ou retocolite ulcerativa, uma doença inflamatória crônica do intestino, que pode causar diarreia, sangramento, dor abdominal e perda de peso. A proposta é para uso em pacientes adultos com forma moderada a grave da doença, que já utilizaram anti-TNFs (medicamentos que reduzem a inflamação), mas que não apresentaram boa resposta, voltaram a manifestar sintomas ou tiveram efeitos colaterais significativos.

Já o Guselcumabe, medicamento que teve sua parecer preliminar de incorporação aprovado, promove altas taxas de remissão clínica e endoscópica, com perfil de segurança favorável e menor necessidade de corticoides, além de ser administrado com menor frequência (injeções subcutâneas a cada 8 semanas), o que melhora a adesão ao tratamento. A conduta clínica com Guselcumabe se encaixa no conceito de medicina personalizada, possibilitando o ajuste do tratamento conforme o perfil do paciente, seu histórico e resposta prévia a outras terapias.

A Consulta Pública é uma etapa essencial do processo de revisão do Rol da ANS e tem como objetivo garantir a transparência e a participação social nas decisões sobre cobertura assistencial na saúde suplementar. Para Priscila Torres, Conselheira Nacional de Saúde pela Biored Brasil, “essa discussão vai além da tecnologia em si. Trata-se de reconhecer o impacto social que a incorporação de novos medicamentos tem na vida real dos pacientes. Cada avanço representa não apenas uma alternativa terapêutica, mas uma oportunidade de dignidade e continuidade de vida”, destacou Priscila Torres.

A Consulta Pública nº 162 da ANS está aberta para contribuições da sociedade até o dia 28 de outubro. Pacientes, médicos, associações e profissionais de saúde podem enviar suas opiniões e experiências, ajudando a embasar a decisão final sobre a inclusão dos medicamentos no rol obrigatório dos planos de saúde.

Esse processo reforça o papel da participação social na definição de políticas públicas e na democratização do acesso a terapias inovadoras, um passo essencial para a equidade no cuidado de doenças crônicas complexas como as DIIs.

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Audiência Pública nº 60

No dia 17 de outubro (sexta-feira), foi realizada a audiência Pública nº 60, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para debater a proposta de incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ou seja, pela cobertura obrigatória pelos planos de saúde, do medicamento Risanquizumabe para tratar colite ou retocolite ulcerativa. 

Essa data foi aprovada após discussões em reuniões técnicas da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Cosaúde) e Diretoria Colegiada (DICOL), já que a proposta do medicamento Risanquizumabe teve recomendação preliminar de não incorporação à lista de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde.

Estiveram presentes na audiência, aproximadamente, 50 pessoas, entre pacientes, especialistas, médicos e representantes de organizações da sociedade civil, onde destacaram a relevância da participação social em decisões como essas.

Há 30 anos, a médica gastroenterologia e presidente da ABCD (Associação Brasileira de Colite e Doença de Crohn), Dra. Marta Machado, atende em ambulatório no Sistema Único de Saúde (SUS) em Porto Alegre (RS) e afirma que  cada vez mais a realidade da colite ou retocolite ulcerativa tem assustado a comunidade médica, pois há um número grande de pacientes envelhecendo com a doença, que além de crônica é imunomediada.

“Eu me sinto muito impotente quando eu vejo a chegada de novas moléculas que podem beneficiar nossos pacientes, mas que essas serão negadas por questões econômicas”, lamentou Dra. Marta Machado. A médica ainda acrescentou sobre os resultados de estudos clínicos que mostraram que o Risanquizumabe pode controlar a doença mesmo em casos que não responderam a outros tratamentos.

“Durante os estudos, 75% da população eram pacientes ‘mutifalhados’, e é essa a nossa realidade. Outra observação é que 103 pacientes tinham a idade em torno de 80 anos e 20% da população brasileira é de idosos e, parte dela, com a doença de retocolite”, destacou.

De acordo com o paciente Adriano Peres, a chegada de novos medicamentos representa uma esperança para quem vive com essa condição. “Eu descobri a retocolite em 2014 e daí pra frente, começou o sofrimento. Eu ia ao banheiro entre 22 a 24 vezes por dia. Eu fui dispensado do trabalho e foi fechada a porta pra mim em quase todo tipo de trabalho, por causa da doença, fora o constrangimento de ter que fazer na roupa, lembrou Peres.

O paciente ainda disse que até 2019 já tinha experimentado vários tipos de tratamentos e medicamentos existentes e nada funcionou, até que no final do mesmo ano recebeu um convite para participar de uma estudo com um novo medicamento. “De lá pra cá eu não tenho idas recorrentes ao banheiro, saio pra passear, viajar, faço meus exercícios físicos cedo e estou trabalhando numa empresa multinacional, reconhecido e valorizado. Há 3 meses eu fiz uma colonoscopia e nem parece que tive a doença. Então, a gente deseja que outras pessoas possam ter acesso a esse medicamento, que possam ganhar qualidade de vida, alertou Adriano.

Já a paciente Leandra Patrícia Vaz Barroso, novos medicamentos podem ajudar a controlar melhor a inflamação, além de trazer esperança no tratamento.“Com a doença eu não tinha praticamente vida. Precisava usar fraldas e já tive esse desconforto de fazer na rua. Agora, com o uso do medicamento, minha vida está 100% e faço tudo o que eu não conseguia fazer antes. Então, a medicação é muito eficaz e mudou a minha vida”, disse Leandra.

Tratamento é individual: cada jornada importa

É fundamental destacar que a aprovação de novos medicamentos não significa que todos os pacientes devam trocar automaticamente sua medicação atual. Cada tratamento deve ser conduzido de forma personalizada, considerando a jornada individual do paciente, o histórico clínico e a resposta terapêutica já alcançada. 

As novas opções dentro do arsenal terapêutico pode ser especialmente relevante quando há falha ou intolerância às terapias convencionais. Em alguns casos, iniciar o tratamento certo na janela de oportunidade, período crítico em que a intervenção adequada pode modificar o curso da doença, pode fazer a diferença nos resultados a longo prazo. Por isso, qualquer decisão sobre mudança ou introdução de terapia deve ser feita em conjunto com o médico, respeitando o contexto clínico de cada paciente.

A paciente Enita Alves Ferreira Rodrigues, de 61 anos, enfatizou dois aspectos relevantes: o tempo para buscar o tratamento e as opções de imunossupressores. Segundo ela, raramente os médicos podem indicar os medicamentos mais adequados porque as operadoras não liberam os remédios. Eu já testei mais de cinco imunossupressores e eu nunca entrei em remissão. Então, essa questão do tempo em que a doença evolui, precisa ser levada em consideração”, afirmou Enita.

Envie sua contribuição

Utilize o link do formulário para escrever suas contribuições. A cada contribuição digitada, pressione o botão “Incluir contribuição”. Quando tiver concluído todas as contribuições desejadas, clique no botão “Concluir”, ao final da página. As contribuições recebidas serão identificadas e publicadas no sítio eletrônico da ANS, respeitando os fundamentos, princípios e diretrizes da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como a Lei nº 13.848/2019 que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras

Cris Cirino 


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