A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, nesta sexta-feira (7), Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada (DICOL). A pauta incluiu alteração regimental na Diretoria de Desenvolvimento Setorial, referendo à prorrogação do chamamento público sobre cartões de desconto e deliberação sobre a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde com abertura de consulta e audiência públicas para três tecnologias.
Resumo
A DICOL aprovou por unanimidade as recomendações preliminares desfavoráveis à incorporação ao Rol de três tecnologias que passaram pela reunião da Cosaúde de 29 de julho de 2026. A UAT-199, referente à colangioscopia com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica para tratamento de cálculos biliares complexos após falha de colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), teve recomendação desfavorável fundamentada na baixa ou muito baixa certeza das evidências e em incertezas sobre capacidade instalada e custos reais do procedimento.
A UAT-200, referente ao painel de sequenciamento de nova geração (NGS) para identificação de nove alterações genômicas em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas não escamoso avançado ou metastático, teve recomendação desfavorável em sua terceira submissão, com evidências restritas a apenas quatro das nove alterações propostas. A UAT-206, referente ao cloridrato de tepotinibe para tratamento de primeira linha do mesmo tipo de câncer de pulmão com mutações no éxon 14 do gene MET, teve recomendação desfavorável em sua segunda submissão, fundamentada em evidência proveniente de estudo único de braço único, sem grupo comparador. As três tecnologias seguem para consulta pública de 12 a 31 de agosto de 2026 e audiência pública em 20 de agosto.
A reunião referendou a decisão do diretor-presidente que prorrogou por 15 dias o chamamento público sobre cartões de desconto, cartões pré-pagos ou serviços correlatos, com redução do número de questionamentos obrigatórios e possibilidade de arguição direta dos participantes pela ANS, em cumprimento a decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a regulação do setor.
ANS
Andrei Corrêa, diretor adjunto da Diretoria de Desenvolvimento Setorial (DIDES), apresentou proposta de alteração regimental no âmbito da diretoria, referente à extinção de um cargo que ficou vago pela saída de um servidor e à recomposição do valor desse cargo dentro da assessoria da Diretoria Adjunta. Corrêa esclareceu tratar-se de realocação interna sem aumento de despesa. O item foi de apreciação, sem necessidade de deliberação, e a regularidade processual foi atestada pela Diretoria de Gestão (DIGES).
Em item extra-pauta, o diretor-presidente Wadih Damous submeteu a referendo da diretoria a decisão que prorrogou por 15 dias o chamamento público destinado à coleta de informações sobre cartões de desconto, cartões pré-pagos ou serviços correlatos. Damous explicou que a adesão inicial ao edital foi baixa, com as empresas manifestando preocupação com o questionário aplicado, o que levou a agência a republicar o edital com redução do número de questionamentos obrigatórios e a incluir a possibilidade de arguição direta dos participantes pela ANS.
Ressaltou que o chamamento cumpre decisão unânime do STJ que determinou a regulação do setor. Lenise Secchin esclareceu que a prorrogação decorreu do vencimento do prazo do edital, previsto para 3 de agosto, que não permitia discussão prévia com o colegiado, e que o objetivo da agência não é reduzir ou extinguir o cartão de desconto, mas conhecer o funcionamento do setor para desenvolver regulação adequada. Eliane Medeiros e Carla Soares acompanharam, destacando a defesa da participação social diante da dificuldade identificada. O item foi referendado por unanimidade.
Ana Cristina Marques Martins, gerente-geral de incorporação de tecnologias, apresentou a Nota Técnica 34/2026, com as recomendações preliminares da Cosaúde para três propostas de atualização do Rol, todas desfavoráveis à incorporação.
A UAT-199 trata da colangioscopia com litotripsia a laser ou eletro-hidráulica, indicada para tratamento de cálculos biliares complexos após falha da CPRE. As evidências provêm de quatro estudos clínicos randomizados que compararam a colangioscopia com diferentes técnicas convencionais, com certeza de evidência baixa a muito baixa para a maioria dos desfechos, em razão de pequeno tamanho amostral, limitações de delineamento, imprecisão das estimativas e heterogeneidade entre intervenções e comparadores.
Para o desfecho de clareamento ductal completo, os estudos indicam possível benefício da tecnologia, mas com baixa certeza de evidência. Os efeitos sobre segurança, eventos adversos e necessidade de reintervenção permanecem incertos. Ana Cristina destacou que a maioria dos estudos com melhores resultados refere-se à litotripsia a laser, havendo apenas um estudo sobre a litotripsia eletro-hidráulica, com certeza de evidência muito baixa. A avaliação econômica apresentou a tecnologia como dominante, com economia estimada de cerca de R$ 4 milhões por ano em difusão de dez anos para população-alvo de 20 mil pacientes, mas com limitações decorrentes da fragilidade das evidências e da heterogeneidade dos custos reais do procedimento. Permaneceram incertezas sobre a capacidade instalada para implementação nacional, incluindo infraestrutura, disponibilidade de equipamentos, insumos e profissionais habilitados.
A UAT-200 trata do painel de sequenciamento de nova geração para identificar alterações genômicas em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas não escamoso avançado ou metastático, com diagnóstico realizável em amostras de tecido ou de plasma, em sua terceira submissão. A evidência principal provém de revisão sistemática com qualidade metodológica criticamente baixa, e os resultados atenderam à pergunta de pesquisa apenas para parte das mutações, quatro das nove propostas, em amostra tecidual. Cinco estudos de acurácia adicionais apresentaram alto risco de viés, com certeza geral de evidência muito baixa.
Na amostra de tecido, onde as evidências são melhores, o painel apresentou alta sensibilidade e especificidade para detecção de EGFR e ALK em comparação aos testes de referência, com certeza de evidência muito baixa. A avaliação econômica apresentou limitações relevantes, com resultados variando entre incremento de R$ 7 mil por paciente e economia de cerca de R$ 900 mil, a depender da fonte de custos utilizada. Permaneceram incertezas sobre a amplitude ideal do painel, as estratégias e a operacionalização da testagem na saúde suplementar e os custos reais do procedimento.
A UAT-206 trata do cloridrato de tepotinibe para tratamento de primeira linha de pacientes adultos com câncer de pulmão de células não pequenas avançado com mutações no éxon 14 do gene MET, em sua segunda submissão. A evidência provém de estudo único, não randomizado, de braço único, sem grupo comparador, com alto risco de viés e certeza de evidência muito baixa para todos os desfechos, sem mudanças relevantes nas conclusões após seguimento de três anos do estudo de fase 2 denominado VISION. Os efeitos sobre sobrevida global, sobrevida livre de progressão, taxa de resposta tumoral, qualidade de vida e segurança permaneceram incertos. O proponente apresentou modelo de custo-minimização com resultado de dominância econômica, com estimativa de economia de cerca de R$ 42 milhões, em razão do elevado custo do comparador já disponível no Rol, mas o resultado foi ressalvado em função da fragilidade das evidências clínicas. A estimativa de impacto sanitário considerou cerca de 200 pacientes, com difusão de 30% a 70% em cinco anos.
Ao introduzir o item, Lenise Secchin destacou que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde não é apenas uma lista de cobertura, mas um compromisso com a avaliação de tecnologias em saúde (ATS) baseada em evidências científicas, benefícios clínicos, riscos, comparação com alternativas existentes e impacto para o sistema. Ressaltou que a incorporação de tecnologias sem evidência robusta pode elevar custos e refletir nas mensalidades pagas por beneficiários e empresas contratantes, comprometendo o acesso, e que o processo é transparente e participativo, com reuniões públicas e estudos técnicos disponíveis no portal da agência.
A relatora votou pela aprovação da Nota Técnica 34/2026, do Relatório de Análise de Impacto Regulatório 9/2026, e pela autorização de consulta pública de 12 a 31 de agosto de 2026 e audiência pública em 20 de agosto, para as três tecnologias, com exclusão do prazo de sete dias previsto no artigo 22 da RN 548. Eliane Medeiros, Jorge Aquino, Carla Soares e Wadih Damous acompanharam. O item foi aprovado por unanimidade.
O bloco de processos administrativos incluiu 167 itens: 103 processos sancionadores, 56 de ressarcimento ao SUS, 4 de taxa de saúde suplementar e 4 de parcelamento de ressarcimento ao SUS. Todos foram aprovados pelos diretores nos limites de seus respectivos impedimentos.
Fonte: Assessoria de Imprensa.
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