NOTA PÚBLICA: EM DEFESA DO ACESSO À SAÚDE E DA JUSTIÇA

NÃO VAMOS RECUAR: Manifestação sobre as propostas da VII Jornada de Direito da Saúde do CNJ

Entre os dias 24 e 25 de abril de 2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde (Fonajus), realizará a VII Jornada de Direito da Saúde em Brasília/DF. O evento reunirá magistrados de todo o país, especialmente coordenadores dos comitês estaduais de saúde, para votar 49 propostas que definirão novos critérios para decisões judiciais sobre saúde pública.

Desse total, 28 propostas são consideradas prejudiciais aos pacientes, pois impõem exigências burocráticas excessivas, restringem o acesso a medicamentos não registrados e ameaçam tratamentos já garantidos pela Justiça. Apenas 2 propostas são favoráveis às pessoas com doenças graves, raras e deficiências, enquanto 19 são neutras.
A análise realizada no documento que se segue foi realizada a várias mãos por profissionais do direito e representantes do controle social e dos movimentos sociais para avaliação do viés das propostas a partir do ponto de vista dos usuários do sistema de saúde, ou seja, dos pacientes.
São consideradas favoráveis as propostas que facilitam o acesso à justiça, sugerem garantias aos pacientes tanto na sua relação com o sistema de saúde quanto com o sistema de justiça. São consideradas desfavoráveis, propostas que sugerem criar requisitos ou obrigações para ajuizamento de ações ou para a obtenção de ordens favoráveis, inclusive na fase de cumprimento, como especificação de juntadas de documentos e provas.
Considerou-se também desfavoráveis propostas que aumentam os ônus probatórios aos quais os pacientes já estão submetidos, ou que sugerem aos magistrados e magistradas mais rigor na análise dos pedidos no sentido de aumentar as chances de decisões desfavoráveis aos pacientes. Também são consideradas desfavoráveis propostas que sugerem interpretações em desfavor dos pacientes contrárias à legislação vigente ou à jurisprudência dos Tribunais Superiores.
São consideradas neutras as propostas que não se destinam a aumentar ou diminuir os ônus impostos aos pacientes ou o rigor da análise judicial, mas criar fluxos de organização ou adaptar os enunciados atuais à legislação vigente ou à jurisprudência dos Tribunais Superiores. Também foram classificadas como neutras propostas que, apesar de eventualmente contrariarem expectativas de direito dos pacientes, estão justificadas em princípios e regras jurídicas impositivas.

Diante desse cenário, entidades da sociedade civil publicaram uma Nota Pública de alerta, exigindo que o CNJ:
• Rejeite as 18 propostas mais graves;
• Inclua as 14 propostas aprovadas pelos comitês estaduais da defensoria pública suprimidas;
• Respeite a jurisprudência do STF (como o Tema 500);
• Priorize o direito à vida sobre formalismos processuais. Essa análise, como qualquer outra, possui o viés de quem a está produzindo. No caso, o viés dos pacientes usuários do SUS e da saúde suplementar. Assim, outras avaliações com perspectivas diversas são possíveis e legítimas.

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  • PARA ACESSAR A ANÁLISE DAS PROPOSTAS DA VII JORNADA DE DIREITO À DO CNJ: LINK PROPOSTAS

Cris Cirino
Biored Brasil


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