Novas regras para doação de sangue: saiba o que muda.

Priscila Torres
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Atualização reduz períodos de inaptidão e amplia avaliação individualizada; Grupo Pulsa, que recebe cerca de 500 mil doadores por ano, analisa os impactos das mudanças na rotina dos bancos de sangue

Em 30 de setembro, entram em vigor em todo o país novos critérios para a doação de sangue. Estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 11.685, de 2 de julho de 2026, do Ministério da Saúde, as mudanças atualizam as regras para os procedimentos hemoterápicos e alteram critérios que podem impedir temporariamente uma pessoa de doar sangue.

Na prática, alguns períodos de inaptidão serão reduzidos e determinadas condições passarão a permitir uma avaliação mais individualizada do candidato. Entre as principais mudanças estão critérios relacionados à tatuagens, piercings e procedimentos estéticos, endoscopias, exposição à malária, histórico de determinados tipos de câncer e doenças da tireoide, além da possibilidade de doadores de repetição continuarem doando depois dos 70 anos, desde que considerados aptos em avaliação médica.

Para a Associação Brasileira de Bancos de Sangue (ABBS), a atualização é relevante por adequar os critérios de seleção de doadores aos avanços científicos e laboratoriais e pode contribuir para ampliar o universo de pessoas aptas à doação, sem reduzir os mecanismos de segurança transfusional.

“A atualização dos critérios permite avaliar de maneira mais precisa situações que antes afastavam candidatos por períodos mais longos. Isso pode fazer com que pessoas em boas condições de saúde retornem mais cedo à doação. Ao mesmo tempo, a triagem continua sendo individual e criteriosa, preservando a segurança de quem doa e de quem recebe o sangue”, afirma Rafael Calil Luzzi, presidente da ABBS.

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, o Brasil registrou 3.264.138 coletas de sangue pelo SUS em 2025, o equivalente a 15,29 doações por mil habitantes. A pasta afirma que a atualização dos critérios permite que mais pessoas possam doar, mas não divulgou uma estimativa oficial de quanto as novas regras poderão representar aumento no número de doações.

Mudança pode ampliar acesso à doação e reduzir afastamentos desnecessários

Para o Grupo Pulsa, maior grupo de bancos de sangue da América Latina, a atualização representa um avanço ao tornar os critérios de seleção mais aderentes à evolução científica e aos recursos de diagnóstico disponíveis atualmente. Com aproximadamente 500 mil doadores por ano, presença em 18 estados e 155 cidades, 30 hemonúcleos e atendimento a 520 hospitais e clínicas, o Grupo acompanha em larga escala situações que levam candidatos à inaptidão temporária e os desafios para manter estoques adequados de sangue.

Na avaliação de Paulo Tadeu de Almeida, diretor médico do Grupo Pulsa, um dos principais benefícios da nova regulamentação está na possibilidade de reduzir períodos de afastamento quando os critérios técnicos e a avaliação individual permitem que isso seja feito com segurança.

“A atualização é positiva porque torna a triagem mais precisa e compatível com o conhecimento e os recursos que temos hoje na hemoterapia. Ao reduzir alguns períodos de inaptidão e permitir uma avaliação mais individualizada, podemos evitar que pessoas saudáveis e dispostas a doar permaneçam afastadas por mais tempo do que o necessário. Isso amplia a possibilidade de termos mais candidatos aptos e pode contribuir para a disponibilidade de sangue, mantendo o princípio que orienta toda a nossa atuação: a segurança do doador e do paciente”, explica Paulo Tadeu de Almeida.

Segundo o especialista, outro benefício é permitir que situações cada vez mais presentes no cotidiano da população sejam analisadas de maneira mais específica. É o caso de tatuagens e procedimentos estéticos, uso de determinados medicamentos injetáveis, procedimentos endoscópicos e algumas condições clínicas. A triagem não deixa de existir nem se torna menos rigorosa; o que muda é a capacidade de avaliar cada situação de acordo com os critérios estabelecidos pela nova norma.

A experiência das unidades do Grupo Pulsa ajuda a dimensionar a relevância dessa atualização. Em uma análise dos registros de inaptidão durante seis meses de 2026, procedimentos endoscópicos, principalmente endoscopia e colonoscopia, estiveram presentes em 10% dos registros analisados. Situações relacionadas a contato sexual, parceria recente ou comportamento de risco apareceram em 16,5%, enquanto tatuagem, piercing, maquiagem definitiva e micropigmentação corresponderam a 3,2%. Como um mesmo registro pode apresentar mais de uma condição associada à inaptidão, as categorias não são excludentes entre si.

“Para quem trabalha diariamente com doação de sangue, ampliar de forma segura a possibilidade de participação de novos e antigos doadores é muito relevante. O sangue não pode ser produzido artificialmente e depende da doação voluntária. Quanto mais conseguirmos orientar corretamente a população e evitar impedimentos além do necessário, maior é a possibilidade de fortalecer a base de doadores e contribuir para estoques mais regulares”, acrescenta Paulo Tadeu de Almeida.

Tatuagens e procedimentos estéticos – O prazo poderá ser de sete dias quando for possível avaliar a segurança do procedimento realizado. Quando não houver condições de comprovar ou avaliar essa segurança, a inaptidão será de quatro meses. A regra inclui tatuagem, maquiagem definitiva e procedimentos estéticos como botox, preenchimento e microagulhamento.

Piercing oral ou genital – A pessoa poderá voltar a se candidatar à doação quatro meses após a retirada.

Endoscopia e colonoscopia – O período de inaptidão temporária passa de seis para quatro meses.

Pessoas com mais de 70 anos – Doadores de repetição poderão continuar doando após os 70 anos, desde que estejam em condições adequadas de saúde e sejam considerados aptos em avaliação médica. A mudança não representa uma liberação automática.

Histórico de câncer – Para a maioria das neoplasias, a pessoa poderá ser reavaliada cinco anos após o término do tratamento, desde que permaneça em remissão e sem doença ativa. Melanoma e neoplasias do sistema hematopoético continuam sendo causas de inaptidão definitiva.

Doenças da tireoide – A restrição definitiva passa a se concentrar na tireotoxicose causada pela doença de Graves. Outras alterações da tireoide deixam de representar impedimento automático e serão avaliadas individualmente.

Exposição à malária – Com a incorporação do teste NAT para malária à triagem laboratorial, o período de inaptidão após viagem, procedência ou exposição em área endêmica passa de até 12 meses para 30 dias. O exame será realizado nas amostras já coletadas, sem necessidade de nova punção.

PrEP e PEP – O período de inaptidão será de quatro meses após a última dose de PrEP oral ou PEP. Para a PrEP injetável de longa duração, o prazo será de 24 meses após a última aplicação.

Canetas injetáveis – O uso de medicamentos como Ozempic, Wegovy, Mounjaro, Saxenda e similares não impede automaticamente a doação. O candidato deverá informar o tratamento durante a triagem, quando serão avaliados seu estado clínico, eventuais efeitos adversos, início ou mudança de dose e a condição de saúde que motivou o tratamento.

O que não muda: segurança continua sendo prioridade

A redução de alguns períodos de inaptidão não elimina etapas de segurança. O candidato continuará passando por cadastro, verificação dos sinais vitais, dosagem de hemoglobina ou hematócrito e entrevista clínica. A diferença estará no detalhamento de algumas perguntas e na avaliação mais individualizada de determinadas situações.

Além da triagem clínica, a segurança transfusional continua apoiada em diferentes barreiras, como avaliação das condições de saúde do candidato, testes laboratoriais obrigatórios, rastreabilidade e liberação das bolsas somente após os resultados previstos. A inclusão do NAT para malária acrescenta uma nova camada à segurança laboratorial.

Serviço: orientações para quem quer doar

De maneira geral, para se candidatar à doação é necessário estar em boas condições de saúde, pesar pelo menos 50 quilos, estar descansado e alimentado e apresentar documento oficial com foto. Pessoas com 16 e 17 anos podem doar mediante autorização do responsável legal.

Como a aptidão depende também das condições individuais de saúde, uso de medicamentos, procedimentos realizados e outras situações recentes, a orientação da ABBS é que quem tiver dúvida procure um serviço de hemoterapia e passe pela triagem, em vez de deixar de se candidatar à doação por acreditar previamente que está impedido.

É importante informar corretamente ao profissional responsável pela triagem medicamentos em uso, procedimentos médicos ou estéticos recentes, viagens, histórico de doenças e demais situações questionadas durante a entrevista. A avaliação final da aptidão cabe ao serviço de hemoterapia.

Fonte: Assessoria de Imprensa.


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