Cartilha é lançada para orientar magistrados sobre diretrizes do STF na cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS por planos de saúde

2 Leitura mínima

Em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.265, fixando critérios que obrigam as operadoras de planos de saúde a cobrirem, em determinados casos, tratamentos fora do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A decisão representa um marco para o setor da saúde suplementar, ao estabelecer parâmetros mais claros e alinhados à medicina baseada em evidências e às decisões técnicas da ANS.

Com o julgamento, o STF deu um passo importante na redução da judicialização da saúde, tema que há anos desafia o sistema jurídico e os gestores da saúde pública e privada. As novas diretrizes buscam harmonizar as práticas entre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a saúde suplementar, a partir das teses firmadas pelo próprio Supremo nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral. Essa aproximação contribui para coerência regulatória, previsibilidade jurídica e maior proteção ao direito à saúde.

Para auxiliar magistrados, servidores e assessores na aplicação dos novos critérios, a Revista Justiça & Cidadania, com o apoio do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), lançou a cartilha “ADI 7.265: Critérios para cobertura fora do rol da ANS”. O material apresenta de forma didática os principais pontos da decisão, detalha os fundamentos adotados pelo STF e orienta sobre o uso adequado das teses fixadas em processos judiciais que tratam de procedimentos e serviços não incluídos no rol da ANS.

Segundo o documento, o entendimento do Supremo busca garantir equilíbrio entre o direito individual à saúde e a sustentabilidade do sistema suplementar, respeitando as diretrizes científicas e regulatórias que norteiam a atuação da ANS. A decisão reforça ainda o papel das instâncias técnicas e dos protocolos baseados em evidências como referência para o deferimento de coberturas médicas.

Para saber mais sobre a ADI 7.265, acesse o site

Baixe a cartilha gratuitamente no site da Editora Justiça & Cidadania: Cartilha ADI 7.265 – STF.

Cartilha_ADI-7.265

Cris Cirino


Descubra mais sobre Biored Brasil

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.

Compartilhe este artigo
Nenhum comentário

Descubra mais sobre Biored Brasil

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading