Micofenolato de mofetila começa a ser distribuído no SUS para o tratamento de lúpus

Ministério da Saúde aprovou a atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico e o fornecimento de Micofenolato de Mofetila passa a ter o fornecimento autorizado nas farmácias de alto custo de todo o Brasil. Confira a lista de medicamentos garantidos no SUS para Lúpus:

  • Acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona:
  • Azatioprina
  • Ciclofosfamida
  • Ciclosporina
  • Cloroquina
  • Danazol
  • Dexametasona
  • Hidroxicloroquina
  • Metilprednisolona
  • Metotrexato
  • Micofenolato de mofetila
  • Prednisona
  • Talidomida

PORTARIA CONJUNTA Nº 21, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Lúpus Eritematoso Sistêmico

A SECRETÁRIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE- SUBSTITUTA e a SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE – SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se atualizarem os parâmetros sobre o Lúpus Eritematoso Sistêmico no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação nº 758/2022 e o Relatório de Recomendação nº 761 – Julho de 2022 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SCTIE/MS), do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos (DAF/SCTIE/MS) e do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral do Lúpus Eritematoso Sistêmico, critérios de diagnóstico, critérios de inclusão e de exclusão, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais (efeitos ou eventos adversos) relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do Lúpus Eritematoso Sistêmico.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a suas competências e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no anexo a esta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º

Art. 4º Fica revogada a Portaria SAS/MS n o 100, de 07 de fevereiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 08 de fevereiro de 2013, Seção 1, páginas 70-75.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA INEZ PORDEUS GADELHA

Secretária de Atenção Especializada à Saúde Substituta

ANA PAULA TELES FERREIRA BARRETO

Secretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde Substituta
PCDT disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/pcdt/arquivos/2022/portaria-conjunta-no-21-lupus-eritematoso-sistemico-1.pdf/

PCDT LUPUS 2022

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