Publicada lei que garante ajuda de custo para usuários do SUS em tratamento fora do município de residência

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NK Consultores – A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (16), a Lei que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para instituir ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessita realizar tratamento de saúde fora do Município onde reside. A norma tem origem no Projeto de Lei 4293/2025, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP).

A nova legislação altera a Lei nº 8.080 de 1990 para incluir regras sobre o tratamento de saúde fora do município de residência pelo SUS. Ela prevê que o sistema poderá conceder ajuda de custo ao paciente que precisar se deslocar para outra cidade, cobrindo despesas como transporte, alimentação e hospedagem. Esse benefício só será concedido a pacientes atendidos pelo SUS, com indicação médica, autorização do gestor público e garantia de atendimento no local de destino, além de ser aplicado apenas quando não houver possibilidade de tratamento no próprio município.

A ajuda pode incluir também um acompanhante e será válida durante todo o período do tratamento, desde que respeitadas condições como distância mínima de 50 km e ausência de oferta de alimentação e hospedagem pelo SUS. O financiamento dessas despesas será feito pelo próprio sistema, com responsabilidades divididas entre União, estados e municípios, conforme pactuação. A concessão do benefício dependerá ainda da disponibilidade orçamentária, e a lei passa a valer um ano após sua publicação.

A norma foi sancionada com veto parcial ao Projeto de Lei 4293/2025. O veto recaiu especificamente sobre o dispositivo que garantia a restituição de despesas com transporte, alimentação e hospedagem caso o pagamento não fosse feito em tempo hábil. Segundo o Ministério da Saúde, apesar da boa intenção da proposta, o trecho foi considerado contrário ao interesse público por gerar insegurança jurídica sobre quando a ajuda seria exigível, o que poderia aumentar a judicialização na área da saúde.

Documentos:

– Lei  nº 15.390, de 15 de abril de 2026
– Mensagem nº  305, de  15 de abril de 2026
– Projeto de Lei 4293/2025


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