Sancionado o projeto que torna obrigatória a divulgação na internet de estoques públicos de remédios

A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (24), a lei que acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).

A norma é oriunda do Projeto de Lei 9300/2017, do ex-deputado Eduardo Cury (SP). O texto publicado determina que as diferentes instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) passarão a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.

Documentos:

Projeto de Lei 9300/2017

PL-9300-2017

– Lei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023

LEI Nº 14.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – LEI Nº 14.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 – DOU – Imprensa Nacional

Fonte: NK Consultores – Câmara dos Deputados.

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