Sancionada lei que prevê Imposto de Importação zero para medicamentos sem similar nacional destinados a doenças raras

Priscila Torres
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A Presidência da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (10), a Lei nº 15.502/2026, que altera as regras de tributação simplificada de remessas postais internacionais e permite a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para produtos de até US$ 50. A medida encerra a cobrança de 20% que ficou conhecida como “taxa das blusinhas”.

A lei prevê alíquota zero para determinados medicamentos sem similar nacional, quando importados por pessoa física para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas. A aplicação dessa regra dependerá de regulamentação específica e deverá ocorrer em prazo máximo de 180 dias após a publicação da lei.

Documento:

– LEI Nº 15.502, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026


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