Comissão técnica do Conselho Nacional de Saúde debate sobre a urgente necessidade de criação de centros de terapia assistida no SUS e ressalta que a implementação deste serviço pode trazer economia de 189 milhões para o Ministério da Saúde

Ministério da Saúde gasta anualmente mais de 6 bilhões em medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica e usuárias e usuários do SUS não possuem assistência farmacêutica para aplicação infusional e subcutânea destes medicamentos. Implementação de Centros de Terapia Assistida no SUS pode trazer economia de 189 milhões para o Ministério

Uso racional e adequado de medicamentos infusionais e subcutâneos foi tema da Comissão de Ciência, Tecnologia e Assistência Farmacêutica (CICTAF), do Conselho Nacional de Saúde (CNS) que reuniu importantes departamentos do Ministério da Saúde, Sociedades Médicas e  representantes do controle social para debater sobre a urgente necessidade de implementação de Centros de Terapia Assistida (CTA) no SUS. A reunião coordenada pela conselheira nacional e coordenadora adjunta da comissão, Priscila Torres (Biored Brasil), contou com a participação do  reumatologista, Dr. Júlio César Bertacini de Moraes, atual coordenador do Centros de  Medicação de Alto Custo do Hospital das Clínicas da FMUSP (CEDMAC) e membro da Comissão de Terapia Assistida da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), Dr. André Hayata, médico reumatologista coordenador da Comissão de Políticas Públicas da SBR, Agnes Gossenheimer, representando o Dr. Roberto Schneiders, coordenador do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica/DAF/SCTICS, Natan Monsores de Sá – coordenador geral de doenças raras do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAeT) da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES) e Heber Dobis, assessor de Assistência Farmacêutica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS).

Segundo dados do DATASUS, no ano de 2019 o Ministério da Saúde por meio de compra centralizada, gastou o equivalente a R$ 6.463.347.094 com a compra de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica (CEAF) de origem imunobiológica infusional e subcutâneo, usados no tratamento de doenças crônicas imunomediadas e doenças raras. Estes medicamentos têm o fornecimento garantido por meio dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, que determina o elenco de medicamentos a serem fornecidos aos pacientes por meio das farmácias de alto custo, no entanto, não determina a rede de cuidados que irá aplicar esses medicamentos. A aplicação destes medicamentos estava apoiada em serviços chamados popularmente de Programas de Suporte aos Pacientes oferecidos pela indústria farmacêutica produtora de inovação e com a chegada no mercado brasileiro de medicamentos biossimilares, estes programas foram gradativamente descontinuados, gerando enorme quantidade de usuárias e usuários do SUS que recebem medicamentos de altíssimos custos e que não tem acesso à centros de terapia assistida para realizarem a aplicação de medicamentos essenciais para o controle de doenças graves, degenerativas e evolutivas como é o exemplo da artrite reumatoide.

Uma pesquisa realizada pela Biored Brasil em julho de 2023 com 761 pacientes que recebem medicamentos de alto custo do SUS, indicou que atualmente 10% dos pacientes que recebem medicamentos de origem biológica do SUS, estão sem acesso a aplicação, 46% dos pacientes afirmam que na sua região de sua residência não possui centro de terapia assistida do SUS e 55% dos pacientes destas regiões declaram pagar entre R$ 150,00 à R$ 200,00 reais por aplicação e 66% deles, declaram que o pagamento da aplicação destes medicamentos representam um grande impacto financeiro sobre a renda familiar. Do total de pacientes entrevistados, apenas 20% declararam realizar a aplicação destes medicamentos em centros de terapia assistidas do SUS. 

Segundo dados da Sociedade Brasileira de Reumatologia, o Brasil possui aproximadamente 50 centros de terapia assistidos voltados para o atendimento de pacientes com doenças imunomediadas, sendo apenas 13 deles serviços exclusivos do SUS. O CONASS em seu levantamento aponta que somente 5 entes da federação possuem CTA implementado e mantidos pelas secretarias estaduais de saúde.  

A exemplo, o serviço de referência nacional do Centro de Dispensação de Medicações de Alto Custo (CEDMAC) estima que o custo-minimização do modelo de terapia assistida dos medicamentos infusionais e subcutâneos realizados no SUS, pode trazer uma economia de R$ 189 milhões de reais ao ano para o Ministério da Saúde. Essa análise ressalta a relevância social da incorporação do CTA no SUS como rede própria que possa realizar a aplicação destes medicamentos, ampliando a economia do sistema de saúde e a segurança do paciente crônico.

Atualmente os CTA existentes no SUS estão ligados a hospitais escolas localizados nas capitais, situação que leva a necessidade de deslocamento dos pacientes e com o adequado direcionamento da rede de cuidado, o CONASS aponta em seus estudos de análise de dados do DATASUS que é possível, implementar CTA em regiões estratégicas de todo o Brasil, visando diminuir os custos de deslocamentos e tornando acessível a aplicação destes medicamentos nos territórios onde estão os pacientes. Porém, o CONASS ressalta que o maior desafio enfrentado pelo gestor público para a implementação de CTA no SUS, é a ausência de um código de procedimento de média e alta complexidade e de modelos padronizados de CTA que possam ser implantados no SUS, uniformizando o cuidado e tornando o acesso ao CTA dentro dos princípios de equidade do SUS. A necessidade de criação de CTA, tem sido amplamente debatida no Conass que recentemente realizou uma oficina com as secretarias estaduais de saúde e após estudos detalhados chegaram a conclusão que a implementação deste tipo de serviço trata-se de um investimento sustentável para o sistema de saúde. Desta oficina, o CONASS elaborou um documento que será direcionado ao Ministério da Saúde com 09 recomendações para composição de uma diretriz nacional que venha ter modelo estruturado de CTA em todas as regiões estratégicas dos entes da federação. 

O Ministério da Saúde, esteve presente com dois departamentos estratégicos para a implementação da linha de cuidado farmacêutico para a aplicação segura de medicamentos infusionais e subcutâneos. O coordenador do  Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAeT), Natan Monsores de Sá ressaltou que a implementação do CTA no SUS, faz parte das Diretrizes para uma Política Nacional de Medicamentos Biológicos no SUS, resultado do grupo de trabalho do Ministério da Saúde, estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.160, de 3 de maio de 2018. No entanto, a gestão anterior deste Ministério desconsiderou essas recomendações e como reflexo, as usuárias e usuários do SUS enfrentam a indisponibilidade de um serviço essencial para o uso racional destes medicamentos. 

O Departamento de Assistência Farmacêutica, representado pela farmacêutica  Agnes Gossenheimer, ressaltou a importância do CTA e informou que nesta gestão, o cuidado farmacêutico é prioridade e o departamento encontra-se à disposição para contribuir junto a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde e ao Conselho Nacional de Saúde para a construção de uma robusta linha de cuidado farmacêutico para o uso racional e com equidade do componente especializado da assistência farmacêutica. 

Como encaminhamento os membros da CICTAF deliberaram que será redigido uma nota técnica para a mesa diretora do CNS e pleno do CNS, também  será solicitado uma pauta no pleno do cns para que após debate como sugestão da comissão seja criada em parceria com o Ministério da Saúde,  um grupo de trabalho para definição das diretrizes do CTA, com a participação do controle social, dos especialistas, do CONASS e dos departamentos pertinentes do Ministério da Saúde. A proposta da criação do grupo de trabalho foi bem aceita pelos representantes do Ministério da Saúde presentes na reunião e o controle social segue atento para que essa necessidade urgente, seja e continue sendo a prioridade do Ministério da Saúde.  

Referências:

Diretrizes para uma Política Nacional de Medicamentos Biológicos no SUS, resultado do grupo de trabalho do Ministério da Saúde, estabelecido pela Portaria GM/MS nº 1.160, de 3 de maio de 2018:
https://www.bioredbrasil.com.br/diretrizes-para-uma-politica-nacional-de-medicamentos-biologicos-no-sus-resultado-do-gt-ms-2/

Custeio Baseado em Atividade e Tempo (TDABC) do modelo CEDMAC de terapia assistida para dispensação de medicamentos imunobiológicos para doenças reumatológicas no SUS: https://jbes.com.br/wp-content/uploads/2022/12/JBES_143-p224-231.pdf 

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