Falta de adalimumabe no SUS: Ministério da Saúde enviou para o estado de São Paulo, apenas 46% das doses necessárias para os 3 primeiros meses de 2021

Secretarias estaduais de saúde confirmam que receberam menos da metade das doses necessárias e pacientes com doenças imunomediadas de todas as regiões do Brasil, estão sem receber o medicamento das farmácias de alto custo. 

Durante os meses de janeiro e fevereiro de 2021, recebemos diversos relatos sobre a  irregularidades no fornecimento do medicamento Adalimumabe nas farmácias de alto custo. Questionamos ao Ministério da Saúde via Portal de Acesso a Informação, por meio do protocolo nº: 25072.001378/2021-41 e recebemos os seguintes esclarecimentos:

O medicamento adalimumabe faz parte do elenco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), estando alocado no grupo 1A, com responsabilidade de financiamento e aquisição pelo Ministério da Saúde. Este medicamento foi incorporado no SUS por meio da Portaria SCTIE/MS nº 24/2012, sendo atualmente disponibilizado aos usuários para Artrite Reumatoide, Doença de Crohn, Espondilite Ancilosante, Artrite Psoríaca, Hidranite Supurativa, Uveítes não infecciosa intermerdiária e Psoríase conforme os critérios de elegibilidade definidos nos respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Em relação aos processos de aquisição de adalimumabe 40 mg seringa-preenchida, ressalta-se que, atualmente, o contrato nº 228/2020 está vigente, tendo possibilitado a aquisição e distribuição de 591.348 unidades. Em 21/12/2020 foi assinado o termo aditivo ao CT 228/20, para a aquisição 147.837 unidades. Além disso, há outras duas frentes de aquisição em andamento, sendo uma por pregão, e outra por dispensa de licitação, através de PDP.

No que tange à distribuição desta apresentação, informa-se que o quantitativo aprovado para o ano de 2020 foi atendido em 100%. Em relação ao aprovado para o 1º trimestre de 2021, com complementação, informa-se que foram atendidos 39 dias, de acordo com programação encaminhada pelos estados. Para o quantitativo que resta pendente, aguarda-se a finalização dos processos aquisitivos mencionados. Informa-se, ainda, que as entregas usualmente são efetuadas às SES pelas empresas contratadas pelo Ministério da Saúde.

Adalimumabe-MTC-1

Informamos que, referente às 107.936 unidades aprovadas para atendimento do 1º trimestre/2020, 47.375 unidades foram entregues na SES-SP em 18/01/2021. Com a assinatura do Termo Aditivo do Contrato nº 228/2020, foi possível atender a pendência da complementação do 4º trimestre/2020 e aproximadamente 46% da demanda aprovada na programação do 1º trimestre/2021.


Cenário do abastecimento de adalimumabe enviado pelo Ministério da Saúde para as Secretarias Estaduais de Saúde 

A Secretaria Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, informou que o Ministério da Saúde, enviou para o estado de São Paulo, apenas 44% da demanda do quantitativo de adalimumabe necessário para abastecimento dos primeiros 3 meses de 2021. Sendo assim, adalimumabe está em falta por envio insuficiente para os estados.

A SES de Rondônia, informou que o abastecimento de adalimumabe está regular. As demais secretarias de saúde, foram questionadas e até o dia 22 de fevereiro de 2021, não recebemos respostas.


Orientações aos pacientes que estão sem receber adalimumabe do SUS:

  1. Entre em contato com a farmácia de alto custo, pergunte sobre a regularização do fornecimento;
  2. Caso o adalimumabe não esteja disponível, faça uma denúncia na Ouvidoria do SUS do Ministério da Saúde (discando 136), e também na ouvidoria da secretaria de saúde de seu estado.

Os quantitativos distribuídos de ambas as apresentações para as Unidades Federativas (UF) ao longo de 2020 e 1º trimestre de 2021 estão detalhados nos Quadros 1 e 2.

Quadro 1. Distribuição de adalimumabe 40mg (frasco-ampola) às Unidades Federativas ao longo de 2020 e 1º trimestre de 2021. (em anexo )

Quadro 2. Distribuição de adalimumabe 40mg (seringa-preenchida) às Unidades Federativas ao longo de 2020 e 1º trimestre de 2021. (em anexo )


Adalimumabe Biossimilar
Considerando que ainda não houve distribuição do medicamento adalimumabe biossimilar, informa-se que as orientações do Ofício Circular nº 36/2020/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS e da Nota Técnica nº 423/2020-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, que tratam sobre o uso do adalimumabe biossimilar, estão por ora revogadas. Oportunamente, quando houver distribuição do medicamento biossimilar de adalimumabe, este Ministério se pronunciará com as informações pertinentes sobre esse assunto.


Integra do questionamento e resposta via LAI

Adalimumabe LAI - MS - 19-02-2021

Se você está sem receber o seu medicamento na farmácia de alto custo, pedimos que preencham o formulário de denúncia de falta de medicamentos neste link:  https://pt.surveymonkey.com/r/faltademedicamentos

Os dados coletados são sigilosos e serão utilizados de forma quantitativa, sob responsabilidade da Biored Brasil – Grupar-RP/EncontrAR, inscrita no CNPJ nº 07.020.459/0001-04, e-mail: contato@ac56840-13590.agiuscloud.net – Whatsapp (16) 3941-5110.


Histórico


Ministério da Saúde informa sobre a disponibilidade do adalimumabe nas farmácias de alto custo

1024 pacientes enfrentaram irregularidades no fornecimento de Adalimumabe nas farmácias de alto custo de todas as regiões do Brasil

Durante os meses de junho a dezembro de 2020, recebemos 1024 denúncias de irregularidades no fornecimento do medicamento Adalimumabe. Questionamos ao Ministério da Saúde via Portal de Acesso a Informação, por meio do protocolo nº 25072.018347/2020-48 e recebemos os seguintes esclarecimentos:

O medicamento adalimumabe faz parte do elenco do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), estando alocado no grupo 1A, com responsabilidade de financiamento e aquisição pelo Ministério da Saúde. Este medicamento foi incorporado no SUS por meio da Portaria SCTIE/MS nº 24/2012, sendo atualmente disponibilizado aos usuários para Artrite Reumatoide, Doença de Crohn, Espondilite ancilosante, Artrite Psoríaca, Hidranite Supurativa, Uveítes não infecciosa intermerdiária e Psoríase conforme os critérios de elegibilidade definidos nos respectivos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Em relação as questões referentes aos processos de compra de adalimumabe 40 mg seringa-preenchida, ressalta-se que, atualmente, o contrato nº 228/2020 está vigente, possibilitando a aquisição e distribuição de 591.348 unidades. Além disso, há três frentes de aquisição em andamento, sendo uma por pregão, outra por dispensa de licitação e um termo aditivo ao CT 228/20.

Informa-se que o quantitativo programado para o 4º trimestre de 2020 foi atendido em 100%, com complementação, para a apresentação de seringa-preenchida, com exceção do estado de São Paulo que não enviou dados referentes à complementação.

Com relação à apresentação frasco-ampola, informa-se que foram atendidos apenas 38 dias do 4º trimestre de 2020.  Tal situação deve-se ao fato de que a empresa ABBVIE que era detentora do registro do produto no Brasil informou ao Ministério da Saúde a descontinuação da apresentação frasco-ampola de adalimumabe no Brasil. Com o objetivo de assegurar a continuidade do tratamento dos pacientes que usam adalimumabe frasco-ampola, esta Coordenação-Geral iniciou um processo de aquisição via inexigilidade, haja vista que o o laboratório Wyeth se tornou o único com registro válido do produto no Brasil. No entanto, o referido laboratório informou que a apresentação do adalimumabe frasco-ampola possui baixa demanda mundial e seu processo produtivo se encontra em uma fase bastante inicial, portanto, a expectativa é de ter esta apresentação disponível para atender ao Ministério da Saúde apenas em outubro de 2021. Esta situação já foi encaminhada ao conhecimento de todas as SES, com o objetivo de orientar os médicos e pacientes para avaliação da possibilidade de migração para outra alternativa de tratamento prevista nos PCDT, caso não seja possível utilizar a apresentação de seringa preenchida em função da necessidade de fracionar dose.

O quantitativo distribuído de ambas as apresentações para as Unidades Federativas (UF) ao longo de 2020 está detalhado no Quadro 1 e 2 (veja anexo)

Quadro 1. Distribuição de adalimumabe 40mg (frasco-ampola) às Unidades Federativas ao longo de 2020, anexo.

Quadro 2. Distribuição de adalimumabe 40mg (seringa-preenchida) às Unidades Federativas ao longo de 2020, anexo.

Considerando que ainda não houve distribuição do medicamento adalimumabe biossimilar, informa-se que as orientações do Ofício Circular nº 36/2020/CGCEAF/DAF/SCTIE/º MS e da Nota Técnica nº 423/2020-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS, que tratam sobre o uso do adalimumabe biossimilar, estão por ora revogadas. Oportunamente, quando houver distribuição do medicamento biossimilar de adalimumabe, este Ministério encaminhará as informações pertinentes sobre esse assunto.

Por fim, cabe destacar que a Coordenação-geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CGCEAF/DAF/SCTIE/MS) tem envidado esforços para manter regular o abastecimento da Rede, de modo a garantir o atendimento de todos os pacientes, sobretudo diante do cenário atual da pandemia do novo coronavírus, Sars-Cov-2. Clique aqui para ler a resposta do Ministério da Saúde via LAI

Adalimumabe-LAI-MS-19-02-2021

Cenário do desabastecimento de medicamentos no SUS é revelado por pesquisa da Biored Brasil 

O cenário do desabastecimento de medicamentos de alto custo, no último semestre de 2020, é relevado pelo resultado da pesquisa realizada com 3.600 pacientes voluntários que conviviam com as seguintes doenças: dermatologia (68) , doenças raras (218), doenças reumáticas (2308), doença inflamatória intestinal (828), doenças neurológicas (177)  e oncologia (126).

Adalimumabe-LAI-MS-19-02-2021

Os dados apurados indicam que 39 medicamentos de uso contínuo tiveram irregularidades no fornecimento, 88% dos pacientes chegaram a ficar sem nenhuma dose do medicamento, 32% ficaram sem medicamento por mais de 2 meses, 28% esperaram mais de 30 dias pela regularização no fornecimento. Na avaliação geral, 78% dos pacientes declaram que a pandemia teve impacto negativo sobre a manutenção do tratamento de sua doença crônica não transmissíveis. Confira o resumo dos dados coletados:

A Biored Brasil, o Grupo EncontrAR e o Grupar-RP,  desde abril de 2020, vem solicitando esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre as dificuldades enfrentadas pelos pacientes, porém, infelizmente o Ministério da Saúde somente tem nos respondido por meio dos questionamentos enviados no Portal de Acesso à Informação.

A pesquisa sobre a falta de medicamentos tem o objetivo de receber a denúncia da falta de medicamentos e dialogar com o Ministério da Saúde e demais órgãos competentes sobre os desafios enfrentados pelos pacientes, no entanto a Biored Brasil, o Grupo EncontrAR e o Grupar-RP,  desde abril de 2020 não estão recebendo respostas do Ministério da Saúde, desta forma elaboramos questionamentos por meio do Portal de Acesso a Informação, que podem ser consultados por meio dos protocolos abaixo:

O formulário de denúncia sobre a falta de medicamentos, encontra-se disponível para preenchimento no link: https://pt.surveymonkey.com/r/medicamentonotempocerto

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