Farmácias de Alto Custo: Novas Orientações acerca da execução no atual cenário de pandemia do COVID-19

OFÍCIO CIRCULAR Nº 17/2020/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS

Aos Coordenadores Estaduais de Assistência Farmacêutica Brasília, 07 de maio de 2020.

Assunto: Orientações acerca da execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) no atual cenário de pandemia do COVID-19.

Prezado(a) Senhor(a) Coordenador(a),

1. Ao cumprimentá-lo(a) cordialmente, esta Área vem trazer orientações complementares às Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal (SES) acerca da possibilidade de flexibilização das regras de execução do CEAF, de modo excepcional, a fim de diminuir a circulação de pessoas nos serviços de saúde e prevenir o contágio pelo novo coronavírus.

2. Em atenção ao cenário de pandemia do coronavírus Sars-Cov-2, esta Área entende ser necessário estender o intervalo de término de vigência da Autorização de Procedimentos Ambulatoriais (APAC) em que a flexibilização das regras do CEAF poderá ser aplicada, de modo a garantir o tratamento dos pacientes que já são atendidos por meio do CEAF e para proteger pacientes, seus representantes e os profissionais de saúde.

3. Assim, os tratamentos cuja APAC terminem até agosto de 2020 poderão ser renovados automaticamente, em caráter excepcional, sem a apresentação de Laudo de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME) e prescrição médica, por período adicional de três meses, desde que não haja mudança na dose, quantidade dispensada e/ou medicamento prescrito. Ressalta-se que esses casos referem-se a pacientes que já estão em tratamento, não sendo necessário retornar ao médico para solicitação de LME e prescrição médica, ou seja, não apresentarão os documentos supracitados.

4. Oportunamente, reitera-se as demais orientações do Ofício Circular nº 9/2020/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS.

5. Estas orientações estão válidas em caráter excepcional e temporário, até que o Ministério da Saúde faça novas manifestações. Ainda, cabe a cada SES avaliar a possibilidade de cumprimento das orientações apresentadas, considerando a capacidade dos serviços e as particularidades de seu estado.

6. Esta Coordenação encontra-se à disposição para informações adicionais, por meio do seguinte contato: ceaf.daf@saude.gov.br.

 Atenciosamente,

ALEXANDRE MARTINS DE LIMA – Coordenador-Geral

SANDRA DE CASTRO BARROS – Diretora

Fonte: saude.gov.br

Deixe o seu comentário

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.