Em reunião da ANS, diretores aprovam tecnologias para dermatite atópica grave, neoplasia primária de próstata e câncer de pulmão de células não pequenas

Na segunda-feira (1°), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu sua 2ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada.

Inicialmente, os diretores aprovaram a atualização da meta aplicada ao indicador 1.3 Taxa de Internação por Fratura de Fêmur em Idosos do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) 2024, ano-base 2023, e do IDSS 2025, ano-base 2024. Foi explicado que após atualização dos códigos dos Procedimentos e eventos em Saúde utilizados na apuração do numerador do indicador, ocorrida no ano-base 2022, as estatísticas de Mediana, que definiam a meta do indicador, foram impactadas. Logo, as metas estabelecidas a priori deixaram de coadunar com a metodologia do indicador. A meta então foi atualizada, considerando a média dos anos-base atual e anterior.

UAT 123 – Bosutinibe e UAT 124 – Olaparibe (percutâneo)

Posteriormente, foi aprovada realização de audiência pública em 16 de abril de 2024 e de abertura de consulta pública pelo período de 20 dias, no período de 4 de abril de 2024 a 23 de abril de 2024, referente à Proposta de Atualização do Rol tratadas nas UAT 123 – Bosutinibe e UAT 124 – Olaparibe (percutâneo).

A UAT 123 trata da tecnologia Bosutinibe, para tratamento de segunda linha de pacientes cm leucemia mieloide crônica com cromossomo Philadelphia positivo na fase crônica, fase acelerada ou fase blástica, com resistência ou intolerância a pelo menos uma terapia prévia, incluindo imatinibe. A recomendação preliminar da ANS foi desfavorável a incorporação. Já a UAT 124 se refere a tecnologia Olaparibe para tratamento adjuvante de pacientes adultos com câncer de mama inicial de alto risco HER2 negativo, com mutação BRCA, que foram previamente tratados com quimioterapia neodjuvante ou adjuvante. A recomendação preliminar da ANS também foi desfavorável a incorporação.

UAT nº 110 – Dupilumabe, UAT nº 116 – Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) e UAT nº 117 – Osimertinibe

Por fim, os diretores aprovaram a Nota Técnica de Recomendação Final (NTRF) para a proposta de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da UAT nº 110 – Dupilumabe, UAT nº 116 – Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) e UAT nº 117 – Osimertinibe.

A UAT n° 110 se refere ao Dupilumabe, para o tratamento de pacientes entre 6 meses e menores de 18 anos, com dermatite atópica grave, sem resposta adequada a tratamento tópico com corticosteroide e/ou inibidores de calcineurina por pelo menos 6 meses. Foi argumentado pela agência que a tecnologia traz benefícios estatisticamente significativos para desfechos clinicamente relevantes. A recomendação final foi favorável a inclusão do medicamento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

A UAT n° 116 trata da Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) para o tratamento de pacientes com neoplasia primária de próstata. Segundo a agência, estudos mostram que o uso da IMRT, em comparação com radioterapia 3D, pode estar associado a uma redução do risco de toxicidade aguda gastrointestinal, menor proporção de toxicidade aguda gastrointestinal/geniturinária agregada e menor proporção de toxicidade tardia gastrointestinal/geniturinária agregada. A recomendação final também foi favorável a inclusão da tecnologia no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Já a UAT n°117 se refere ao Osimertinibe para o tratamento adjuvante após ressecção do tumor em pacientes com câncer de pulmão de células não pequenas (CPNPC) cujo tumor apresenta mutações de deleção no éxon 19 ou de substituição no éxon 21 (L858R) dos Receptores do Fator de Crescimento Epidérmico (EGFRs). A agência argumentou que o tratamento com a medicação resultou em um prolongamento estatisticamente significativo da sobrevida livre de doença. Assim como as demais, a tecnologia teve recomendação final favorável.

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